Card Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

A Constituição garante que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI). Na prática, porém, cerca de 8 em cada 10 prisões no Brasil acontecem em flagrante — e a maioria das pessoas que passam por isso nunca imaginou que estaria naquela situação.

O primeiro impacto é o medo. O segundo, a confusão: o que vai acontecer agora? Posso ficar calado? Preciso de advogado? Quanto tempo posso ficar preso? Este artigo responde a essas perguntas e mostra, passo a passo, o que acontece nas primeiras 24 horas — o período mais decisivo de uma prisão em flagrante.

1. O que é a prisão em flagrante?

O flagrante é a situação em que a pessoa é surpreendida no momento do crime ou logo depois dele. O Código de Processo Penal (art. 302) considera quatro hipóteses:

  • quem está cometendo o crime no momento;
  • quem acabou de cometer;
  • quem é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser o autor;
  • quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor.

Perceba: para a polícia lavrar o flagrante, não é preciso a pessoa estar "com a mão na massa". Basta a sequência temporal próxima ao crime. Por isso, quem recebe uma ligação dizendo que um parente foi preso "sem motivo" deve desconfiar: na maioria dos casos existe um auto de prisão que precisa ser analisado — e é exatamente aí que o advogado entra.

2. O que acontece na delegacia

Preso, a pessoa é levada à delegacia, onde a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante — o documento que registra as circunstâncias, as testemunhas e a versão do preso. Nesse momento, existem direitos que precisam ser respeitados:

  • direito ao silêncio (art. 5º, LXIII da Constituição): ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Você pode (e, sem advogado, deve) responder apenas "só vou falar na presença do meu advogado";
  • direito a advogado: a assistência de um defensor é assegurada desde a prisão;
  • comunicação imediata: a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados ao juiz e à família ou a pessoa indicada (art. 5º, LXII);
  • entrega da nota de culpa: o preso deve receber cópia dos motivos da prisão e do nome do condutor e das testemunhas.

Se a família não foi comunicada, se o preso não recebeu a nota de culpa ou se não foi informado dos seus direitos, isso pode configurar nulidade — e o advogado vai usar isso a seu favor.

Atenção: a regra de ouro na delegacia é simples — exerça o direito ao silêncio, peça a presença de um advogado e não assine nada sem ler com calma. Tudo o que é dito e assinado ali pode ser usado contra você no processo.

3. A audiência de custódia: o juiz decide em até 24 horas

Desde a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, todo preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas — é a chamada audiência de custódia. O objetivo é que um juiz de verdade veja a pessoa, ouça o que aconteceu e verifique se a prisão foi legal.

Na prática, a audiência costuma ser por videoconferência. O juiz analisa três coisas:

  • se a prisão foi legal (houve as formalidades? os direitos foram respeitados?);
  • se existe motivo concreto para manter a pessoa presa (perigo de fuga, reiteração delitiva, risco à investigação ou à prova);
  • se alguma medida alternativa (liberdade provisória, fiança, medidas cautelares) é suficiente.

Desde novembro de 2025, a Lei 15.272/2025 reforçou essas regras: a decisão do juiz precisa ser motivada e fundamentada, com exame das circunstâncias concretas do caso — e ficou expressamente proibida a prisão preventiva baseada apenas na "gravidade abstrata" do crime (art. 312, § 4º, do CPP). Na prática, o juiz não pode mais manter alguém preso só porque "o crime é grave": precisa apontar elementos reais de periculosidade.

Essa audiência é o momento decisivo: é nela que o juiz decide se a pessoa sai ou fica presa aguardando o processo.

4. Os três caminhos possíveis na audiência

O art. 310 do Código de Processo Penal prevê três desfechos, e eles dependem muito do caso concreto e da atuação da defesa:

  • Relaxamento da prisão: quando a prisão foi ilegal — excesso de prazo, falta de formalidades, flagrante forjado ou sem amparo legal. A pessoa sai e o processo pode até ser anulado;
  • Conversão em prisão preventiva: quando o juiz entende que há risco concreto (ordem pública, instrução criminal, aplicação da lei penal ou perigo gerado pela liberdade). É a pior hipótese, mas ainda é possível recorrer;
  • Liberdade provisória: com ou sem fiança, possivelmente com medidas cautelares (comparecer em juízo, não se ausentar da comarca, proibição de contato com vítimas). A pessoa responde ao processo em liberdade.

A Lei 15.272/2025 também trouxe uma lista de circunstâncias objetivas que recomendam a conversão em preventiva (art. 310, § 5º): prática reiterada de infrações, crime cometido com violência ou grave ameaça, ter sido solto em audiência de custódia anterior, praticar o crime na pendência de inquérito ou ação penal, fuga ou perigo de fuga, e risco de perturbação da investigação ou da prova. Se nenhuma delas estiver presente, a tendência é a soltura.

Outro ponto novo: em flagrantes por crimes com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, hediondos ou envolvendo organização criminosa com armas, o Ministério Público ou a polícia deve requerer a coleta de material biológico para o banco de perfis genéticos — preferencialmente na própria audiência de custódia ou em até 10 dias (art. 310-A do CPP). É mais um motivo para ter um advogado presente acompanhando cada etapa.

A diferença entre "sair na audiência" e "permanecer preso" raramente é sorte: é a qualidade da defesa apresentada naquele momento, com os argumentos e documentos certos.

5. Fiança: quando é possível pagar para sair

A fiança é um valor pago para garantir a liberdade (arts. 321 a 325 do CPP). Ela não é cabível para todos os crimes: não existe fiança, por exemplo, em crimes hediondos, tráfico de drogas e alguns crimes graves, nem para quem já foi condenado ou já descumpriu medidas cautelares.

Quando cabe, o valor é fixado pelo delegado (em infrações de menor potencial ofensivo) ou pelo juiz, considerando a situação econômica da pessoa. Paga a fiança e cumpridas as condições, a pessoa aguarda o processo em liberdade.

Um detalhe que pouca gente sabe: mesmo nos crimes em que a fiança não é possível, o pedido de liberdade provisória sem fiança pode ser feito — o caminho, nesses casos, passa pela audiência de custódia e pelos argumentos da defesa, não pelo pagamento.

6. Erros comuns nas primeiras 24 horas

  • falar demais sem advogado: na tentativa de "se explicar", a pessoa acaba confessando, contradizendo-se ou incriminando terceiros. Lembre-se: o que você diz na delegacia pode ser usado contra você;
  • assinar documentos sem ler: o auto de flagrante, a nota de culpa e outros papéis devem ser lidos com atenção. Não assine "só para acabar logo";
  • não pedir advogado: a defesa técnica na audiência de custódia é o que separa, muitas vezes, a liberdade da preventiva;
  • destruir provas ou combinar versões: além de agravar a situação, pode configurar crimes novos (como fraude processual);
  • a família não procurar um advogado rapidamente: quanto mais cedo a defesa atua, maiores as chances de interferir na audiência de custódia e na decisão do juiz.

Se você ou alguém da sua família foi preso em flagrante, o tempo é o seu maior inimigo — e o maior aliado da defesa é a rapidez. Cada hora conta: a audiência de custódia acontece em até 24 horas, e é nela que a liberdade pode ser conquistada.

Perguntas frequentes

O que é prisão em flagrante?
É a situação em que a pessoa é surpreendida no momento do crime ou logo depois dele. O art. 302 do Código de Processo Penal prevê quatro hipóteses. Não é necessário estar "com a mão na massa" — basta a sequência temporal próxima ao crime.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas, prevista na Resolução 213/2015 do CNJ. O juiz verifica a legalidade da prisão e decide se ela se mantém, se é convertida em preventiva ou se a pessoa responde em liberdade. Costuma ocorrer por videoconferência.
Quando cabe fiança?
A fiança é o valor pago para garantir a liberdade (arts. 321 a 325 do CPP). Não cabe em todos os crimes — não existe, por exemplo, em crimes hediondos e tráfico de drogas, nem para quem já foi condenado ou descumpriu medida. Quando cabível, o valor é fixado pelo delegado ou pelo juiz conforme a situação econômica.
Quais são os erros mais comuns nas primeiras 24 horas?
O maior deles é falar demais sem advogado. Na tentativa de se explicar, a pessoa acaba confessando ou se contradizendo — e o que se diz na delegacia pode ser usado contra ela. O tempo é o maior inimigo: a audiência de custódia acontece em até 24 horas.

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