A Constituição garante que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI). Na prática, porém, cerca de 8 em cada 10 prisões no Brasil acontecem em flagrante — e a maioria das pessoas que passam por isso nunca imaginou que estaria naquela situação.
O primeiro impacto é o medo. O segundo, a confusão: o que vai acontecer agora? Posso ficar calado? Preciso de advogado? Quanto tempo posso ficar preso? Este artigo responde a essas perguntas e mostra, passo a passo, o que acontece nas primeiras 24 horas — o período mais decisivo de uma prisão em flagrante.
1. O que é a prisão em flagrante?
O flagrante é a situação em que a pessoa é surpreendida no momento do crime ou logo depois dele. O Código de Processo Penal (art. 302) considera quatro hipóteses:
- quem está cometendo o crime no momento;
- quem acabou de cometer;
- quem é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser o autor;
- quem é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor.
Perceba: para a polícia lavrar o flagrante, não é preciso a pessoa estar "com a mão na massa". Basta a sequência temporal próxima ao crime. Por isso, quem recebe uma ligação dizendo que um parente foi preso "sem motivo" deve desconfiar: na maioria dos casos existe um auto de prisão que precisa ser analisado — e é exatamente aí que o advogado entra.
2. O que acontece na delegacia
Preso, a pessoa é levada à delegacia, onde a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante — o documento que registra as circunstâncias, as testemunhas e a versão do preso. Nesse momento, existem direitos que precisam ser respeitados:
- direito ao silêncio (art. 5º, LXIII da Constituição): ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Você pode (e, sem advogado, deve) responder apenas "só vou falar na presença do meu advogado";
- direito a advogado: a assistência de um defensor é assegurada desde a prisão;
- comunicação imediata: a prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados ao juiz e à família ou a pessoa indicada (art. 5º, LXII);
- entrega da nota de culpa: o preso deve receber cópia dos motivos da prisão e do nome do condutor e das testemunhas.
Se a família não foi comunicada, se o preso não recebeu a nota de culpa ou se não foi informado dos seus direitos, isso pode configurar nulidade — e o advogado vai usar isso a seu favor.
3. A audiência de custódia: o juiz decide em até 24 horas
Desde a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, todo preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas — é a chamada audiência de custódia. O objetivo é que um juiz de verdade veja a pessoa, ouça o que aconteceu e verifique se a prisão foi legal.
Na prática, a audiência costuma ser por videoconferência. O juiz analisa três coisas:
- se a prisão foi legal (houve as formalidades? os direitos foram respeitados?);
- se existe motivo concreto para manter a pessoa presa (perigo de fuga, reiteração delitiva, risco à investigação ou à prova);
- se alguma medida alternativa (liberdade provisória, fiança, medidas cautelares) é suficiente.
Desde novembro de 2025, a Lei 15.272/2025 reforçou essas regras: a decisão do juiz precisa ser motivada e fundamentada, com exame das circunstâncias concretas do caso — e ficou expressamente proibida a prisão preventiva baseada apenas na "gravidade abstrata" do crime (art. 312, § 4º, do CPP). Na prática, o juiz não pode mais manter alguém preso só porque "o crime é grave": precisa apontar elementos reais de periculosidade.
Essa audiência é o momento decisivo: é nela que o juiz decide se a pessoa sai ou fica presa aguardando o processo.
4. Os três caminhos possíveis na audiência
O art. 310 do Código de Processo Penal prevê três desfechos, e eles dependem muito do caso concreto e da atuação da defesa:
- Relaxamento da prisão: quando a prisão foi ilegal — excesso de prazo, falta de formalidades, flagrante forjado ou sem amparo legal. A pessoa sai e o processo pode até ser anulado;
- Conversão em prisão preventiva: quando o juiz entende que há risco concreto (ordem pública, instrução criminal, aplicação da lei penal ou perigo gerado pela liberdade). É a pior hipótese, mas ainda é possível recorrer;
- Liberdade provisória: com ou sem fiança, possivelmente com medidas cautelares (comparecer em juízo, não se ausentar da comarca, proibição de contato com vítimas). A pessoa responde ao processo em liberdade.
A Lei 15.272/2025 também trouxe uma lista de circunstâncias objetivas que recomendam a conversão em preventiva (art. 310, § 5º): prática reiterada de infrações, crime cometido com violência ou grave ameaça, ter sido solto em audiência de custódia anterior, praticar o crime na pendência de inquérito ou ação penal, fuga ou perigo de fuga, e risco de perturbação da investigação ou da prova. Se nenhuma delas estiver presente, a tendência é a soltura.
Outro ponto novo: em flagrantes por crimes com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, hediondos ou envolvendo organização criminosa com armas, o Ministério Público ou a polícia deve requerer a coleta de material biológico para o banco de perfis genéticos — preferencialmente na própria audiência de custódia ou em até 10 dias (art. 310-A do CPP). É mais um motivo para ter um advogado presente acompanhando cada etapa.
A diferença entre "sair na audiência" e "permanecer preso" raramente é sorte: é a qualidade da defesa apresentada naquele momento, com os argumentos e documentos certos.
5. Fiança: quando é possível pagar para sair
A fiança é um valor pago para garantir a liberdade (arts. 321 a 325 do CPP). Ela não é cabível para todos os crimes: não existe fiança, por exemplo, em crimes hediondos, tráfico de drogas e alguns crimes graves, nem para quem já foi condenado ou já descumpriu medidas cautelares.
Quando cabe, o valor é fixado pelo delegado (em infrações de menor potencial ofensivo) ou pelo juiz, considerando a situação econômica da pessoa. Paga a fiança e cumpridas as condições, a pessoa aguarda o processo em liberdade.
Um detalhe que pouca gente sabe: mesmo nos crimes em que a fiança não é possível, o pedido de liberdade provisória sem fiança pode ser feito — o caminho, nesses casos, passa pela audiência de custódia e pelos argumentos da defesa, não pelo pagamento.
6. Erros comuns nas primeiras 24 horas
- falar demais sem advogado: na tentativa de "se explicar", a pessoa acaba confessando, contradizendo-se ou incriminando terceiros. Lembre-se: o que você diz na delegacia pode ser usado contra você;
- assinar documentos sem ler: o auto de flagrante, a nota de culpa e outros papéis devem ser lidos com atenção. Não assine "só para acabar logo";
- não pedir advogado: a defesa técnica na audiência de custódia é o que separa, muitas vezes, a liberdade da preventiva;
- destruir provas ou combinar versões: além de agravar a situação, pode configurar crimes novos (como fraude processual);
- a família não procurar um advogado rapidamente: quanto mais cedo a defesa atua, maiores as chances de interferir na audiência de custódia e na decisão do juiz.
Se você ou alguém da sua família foi preso em flagrante, o tempo é o seu maior inimigo — e o maior aliado da defesa é a rapidez. Cada hora conta: a audiência de custódia acontece em até 24 horas, e é nela que a liberdade pode ser conquistada.
Perguntas frequentes
O que é prisão em flagrante?
O que é a audiência de custódia?
Quando cabe fiança?
Quais são os erros mais comuns nas primeiras 24 horas?
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