Card Inventário: o que fazer quando um parente morre

Perder alguém que amamos já é difícil — e, nos dias seguintes, ainda aparece uma palavra que pouca gente entende direito: inventário. Surge cercada de dúvidas: é obrigatório? Tem prazo? Precisa de advogado? Dá para fazer no cartório ou só na Justiça? E se a pessoa deixou dívidas, quem paga?

A boa notícia: inventário não é um bicho de sete cabeças. É um procedimento previsto em lei, com regras claras — e, quando bem conduzido, resolve a situação da família com segurança e sem drama. Este guia responde, em linguagem simples, o que fazer, em que prazo e quando vale a pena buscar um advogado.

1. Os primeiros dias: o que fazer (e o que evitar) logo após a morte

Antes de pensar em inventário, a família precisa resolver as urgências do momento. Nesta ordem:

  • certidão de óbito: é o documento que abre tudo — peça várias vias no cartório onde o óbito foi registrado;
  • procure um testamento: se a pessoa deixou testamento, ele precisa ser cumprido — muitos são registrados em cartório, e um advogado sabe como verificar;
  • não mexa nos bens: não venda, não transfira, não doe nada em nome da pessoa falecida — antes da partilha isso não pode ser feito e gera problema;
  • verifique direitos imediatos da família: pensão por morte no INSS, saldo de FGTS e PIS/PASEP têm regras próprias de saque pelos dependentes e não dependem do inventário — não deixem de requerer;
  • procure um advogado: quanto antes, melhor — é ele quem vai organizar os documentos e cuidar dos prazos enquanto a família lida com o luto.
Importante: nada de "deixar para depois" achando que não tem pressa. Os bens ficam em nome de quem faleceu até a partilha — sem o inventário, ninguém consegue vender, regularizar ou usar o patrimônio legalmente.

2. O que é o inventário e por que ele é obrigatório

Inventário é o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e define, de forma oficial, como tudo será dividido entre os herdeiros. Ele existe porque a herança não passa automaticamente para os nomes dos filhos ou do cônjuge: a lei exige um ato formal para transferir a propriedade.

Enquanto o inventário não acontece, o patrimônio fica "parado": o imóvel não pode ser vendido ou alugado, o carro não pode ser transferido, o dinheiro em contas conjuntas pode ficar bloqueado. Por isso, mesmo quando a família inteira está em paz e concorda com tudo, o inventário continua sendo necessário — a diferença é que, em consenso, ele costuma ser bem mais rápido e barato.

3. Inventário em cartório ou na Justiça? Depende do caso

Existem dois caminhos, e a escolha não é livre:

  • Inventário extrajudicial (no cartório, por escritura pública): é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes com a divisão e não existe testamento. É o caminho mais rápido — e a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado (art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil);
  • Inventário judicial (na Justiça): obrigatório quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, desacordo entre a família ou outras situações previstas em lei. É conduzido por um juiz, com a nomeação de um inventariante — a pessoa que administra os bens durante o processo.

Um erro comum é achar que "se todo mundo concorda, não precisa de advogado nem de processo". Mesmo no cartório a assistência de um advogado é obrigatória por lei — e ela existe para proteger a família de erros que só aparecem anos depois.

4. Os prazos existem: 60 dias para começar

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja iniciado dentro de 60 dias (dois meses) contados da abertura da sucessão — ou seja, da data do falecimento — e concluído em até 12 meses, prazo que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC).

Perder o prazo não tira o direito dos herdeiros: o inventário pode ser feito depois, mesmo anos após a morte. O problema é o custo: em vários estados, o atraso gera multa sobre o ITCMD (o imposto da herança), que cresce conforme o tempo de demora e o valor do patrimônio. Quanto maior a herança, mais cara fica a espera.

Regra prática: comece cedo. Mesmo que a família ainda esteja decidindo detalhes, dar entrada no prazo evita multa e tira um peso das costas em um momento já difícil.

5. ITCMD: o imposto da herança — e o que mudou em 2026

Para transferir os bens, é preciso pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Ele é estadual — ou seja, a alíquota varia de estado para estado — e o seu pagamento é condição para concluir a partilha e registrar os bens no nome dos herdeiros.

No Amazonas, a alíquota atual é de 2%, uma das menores do Brasil. Mas atenção: a Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro deste ano, obrigou todos os estados a adotarem alíquotas progressivas entre 2% e 8% conforme o valor da herança. Ou seja, nos próximos anos, heranças maiores tendem a pagar mais imposto do que pagam hoje — o que torna o planejamento sucessório um assunto cada vez mais atual para quem tem patrimônio.

6. E as dívidas do falecido? O herdeiro paga?

Essa é uma das dúvidas que mais tira o sono das famílias — e a resposta traz alívio: o herdeiro não responde com o próprio patrimônio pelas dívidas do falecido. A regra do Código Civil (art. 1.792) é clara: a herança responde pelas dívidas até o limite dos bens recebidos.

Na prática: se a pessoa falecida deixou mais dívidas do que bens, os herdeiros não "herdam" o prejuízo — as dívidas são pagas com o que existia no espólio e o que sobrar (se sobrar) é dividido. Por isso o inventário também serve para organizar as contas e evitar cobranças indevidas sobre a família.

7. Quando procurar um advogado

Em todo inventário — judicial ou extrajudicial — a presença do advogado é obrigatória por lei. Mas vale procurar um especialista desde o início, não só na hora de assinar: é ele quem orienta sobre documentos, calcula o imposto, verifica a existência de testamento, identifica herdeiros e evita erros que custam caro anos depois (como a divisão errada de um imóvel ou o esquecimento de um direito de quem viveu em união estável).

Se a família está em conflito, se existem bens em outros estados ou países, se há herdeiro menor ou incapaz, ou se a pessoa deixou testamento — aí a orientação de um advogado deixa de ser recomendável e vira indispensável. E mesmo nos casos simples, contar com quem faz isso todos os dias transforma um processo que poderia levar meses de dor de cabeça em poucas etapas tranquilas.

Resumo: respire fundo, resolva as urgências, não mexa nos bens e procure um advogado dentro dos 60 dias. Com a família em consenso, o caminho do cartório é rápido — com conflito ou testamento, a Justiça dá a solução. O pior erro não é fazer "tarde demais": é não fazer e deixar o patrimônio da família preso para sempre.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja iniciado em até 60 dias contados do falecimento e concluído em até 12 meses, prazo que o juiz pode prorrogar (art. 611 do CPC).
O que acontece se passar o prazo do inventário?
O direito dos herdeiros não se perde — o inventário pode ser feito mesmo anos depois. O problema é o custo, porque em vários estados o atraso gera multa sobre o ITCMD que cresce conforme o tempo de demora.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros estão de acordo, são maiores e capazes, e não há testamento. Caso contrário, o caminho é a Justiça. Em ambos os casos a assistência de advogado é obrigatória por lei.
Os herdeiros herdam as dívidas do falecido?
Não com o próprio patrimônio. Pelo art. 1.792 do Código Civil, a herança responde pelas dívidas até o limite dos bens recebidos. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não assumem o prejuízo.

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