Pensão alimentícia é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família — e também um dos que mais geram dúvidas: quem tem direito, quanto pagar (ou receber), até quando e o que fazer quando o pagamento não sai. Em 2026, uma novidade importante entrou no radar: a Lei 15.479/2026, conhecida como "Lei do Pix Pensão", que muda a forma de cobrança. Este artigo explica tudo em linguagem simples.
1. O que é pensão alimentícia
A pensão alimentícia é a contribuição mensal paga por quem tem condições financeiras para garantir o sustento de um familiar que não consegue se manter sozinho. Ela está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Apesar do nome, não se limita à alimentação: o que a lei chama de "alimentos" abrange o conjunto de despesas para viver com dignidade — moradia, saúde, educação, transporte e lazer, proporcionalmente à condição social da família.
Dois pontos importantes: o direito aos alimentos é irrenunciável (art. 1.707 do Código Civil) — você não pode abrir mão dele por contrato — e é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696).
2. Quem tem direito a receber
O art. 1.694 do Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros. Na prática, os casos mais comuns são:
- Filhos menores de 18 anos — o caso mais frequente;
- Filhos maiores que ainda estudam — a maioridade não encerra a obrigação sozinha;
- Filhos com deficiência ou doença que impeça o trabalho;
- A gestante, por meio dos alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) — o valor é dividido proporcionalmente entre a mãe e o suposto pai;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro — medida excepcional e, em regra, temporária: o juiz fixa um prazo para a pessoa se reorganizar e voltar ao mercado de trabalho;
- Pais idosos que não conseguem se sustentar.
Os avós também podem ser chamados, mas só de forma complementar e subsidiária — quando os pais comprovadamente não têm condições (Súmula 596 do STJ).
3. Como o valor é definido: o mito dos 30%
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil): o juiz avalia o que quem recebe precisa e o quanto quem paga consegue arcar sem comprometer o próprio sustento.
Fala-se muito em 15% a 30% da renda, mas isso é parâmetro de prática, não regra legal. O que o juiz considera na análise:
- o padrão de vida da família antes da separação;
- a idade do filho e as despesas específicas (escola, plano de saúde, atividades);
- a renda comprovada de quem paga, incluindo rendimentos variáveis;
- as demais obrigações do alimentante (outros filhos, despesas essenciais);
- a contribuição do genitor que já sustenta o filho no dia a dia.
Quando o pagador tem carteira assinada, o percentual costuma incidir sobre o salário líquido (já descontados INSS e Imposto de Renda). Sem vínculo formal, o juiz normalmente fixa fração do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) ou quantia certa.
4. Até quando a pensão deve ser paga
Não há prazo fixo em lei: a pensão dura enquanto existirem a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Para filhos, os 18 anos são uma referência, mas não encerram a obrigação sozinha — quem continua estudando (curso superior ou técnico) costuma manter o direito, conforme o entendimento predominante dos tribunais.
A pensão pode ser revisada quando muda a situação de alguma das partes (aumento ou queda de renda, novas despesas) e extinta quando desaparece a necessidade. Esses pedidos passam pelo mesmo critério: necessidade de um lado, possibilidade do outro.
5. O que fazer se a pensão não for paga
Quando o pagamento atrasa, quem recebe pode ajuizar a execução de alimentos. A lei prevê dois caminhos:
- Rito da prisão civil: o devedor é intimado a pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade em 3 dias. Não pagando, cabe prisão civil de 1 a 3 meses. Esse rito alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo;
- Rito da penhora: para as parcelas mais antigas, com bloqueio de valores, penhora de bens e desconto em folha (art. 529 do Código de Processo Civil).
O art. 529, § 3º, do CPC limita os descontos: a soma das parcelas (pensão corrente + dívida) não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do devedor.
6. O que muda com a Lei 15.479/2026 — a "Lei do Pix Pensão"
Sancionada em 29 de julho de 2026, a Lei 15.479/2026 autoriza a Justiça a determinar a transferência bancária automática e mensal da pensão alimentícia — o chamado "Pix Pensão". Ela altera o Código de Processo Civil e vale tanto para processos novos quanto para pensões já fixadas.
- Quem entra no desconto automático: além dos trabalhadores com carteira assinada (desconto em folha), autônomos, profissionais liberais e empresários também passam a ser alcançados, bastando ter conta bancária ativa;
- Como funciona: o juiz define em uma única decisão o valor, a data do pagamento, a conta de débito, a conta de crédito e os critérios de reajuste — a ordem é transmitida à instituição financeira por sistema eletrônico;
- Quando vale: a regra entra em vigor um ano após a publicação, em julho de 2027, prazo destinado à implementação do sistema eletrônico.
7. Quando procurar um advogado
- você quer pedir a pensão (para o filho, para você ou para um familiar) e não sabe como comprovar necessidade e renda;
- o valor fixado está abaixo das necessidades ou a situação financeira mudou e você precisa de revisão;
- você paga e sofre descontos ou cobranças indevidas;
- a pensão não está sendo paga e você precisa da execução de alimentos.
A pensão alimentícia envolve a rotina e o sustento de quem depende dela. Saber os direitos, os critérios de valor e os instrumentos de cobrança faz toda a diferença entre esperar indefinidamente e receber o que é devido.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
O valor da pensão é sempre 30% do salário?
O que fazer se a pensão não for paga?
O que muda com a Lei do Pix Pensão?
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